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Somente criança pode receber o BCP/LOAS?

  • Foto do escritor: aaapaisefilhos
    aaapaisefilhos
  • 27 de out. de 2021
  • 2 min de leitura


Não! Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.


É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Quando pensamos em crianças, esse fato é óbvio, afinal, crianças não pode trabalhar.


Quando pensamos em adultos, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento.


A incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação mesmo, mas sempre precisa ser comprovada.


Como comprovar que não tem capacidade para o trabalho?


Através de laudos, principalmente laudos de psiquiatras e psicólogos que declarem que a pessoa não pode trabalhar, não consegue se manter no emprego, não se adequa as regras sociais, ou que não consegue desenvolver suas atividades por falta de habilidades sociais.


Qual é a renda per capita e como calculamos?

Para comprovar que a pessoa e a família não possui meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita.


Esse requisito é muito importante para conseguir o BPC/LOAS. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo per capita, isso é, por pessoa que mora na mesma casa. Vou dar um exemplo para ficar mais fácil.


Essa renda per capita aumentou em 24/03/2020 através da Lei 13.981/2020.


Antes desta data, a renda máxima tinha que ser de até 1/4 do salário mínimo per capita.


Infelizmente, enquanto ainda comemorávamos essa conquista, uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu a ampliação da renda per capita de 1/2 salário mínimo.


Em 02/04/2020, o governo confirmou que que a renda per capita será considerada igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo até 31/12/2020 através da Lei 13.982/2020.


Como se não bastasse ter que aguardar até 01/01/2021 para usar a renda de 1/2 salário mínimo, o governo suspendeu este aumento da renda per capita por tempo indeterminado, portanto, não temos a data início da nova renda per capita.


Teoricamente a renda per capita passaria a 1/2 salário mínimo em 01/01/2021, mas a Medida Provisória 1023 de 31/12/2020, manteve a renda per capita foi mantida em 1/4 do salário mínimo.


Considerando que o salário mínimo em 2021 é de R$ 1.100,00 para conseguir o BPC / LOAS a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo, isto é R$ 275,00 por mês.

 
 
 

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1 則留言


aaapaisefilhos
aaapaisefilhos
2022年1月28日

Foi muito bom o nosso evento

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