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O QUE É BCP/LOAS?

  • Foto do escritor: aaapaisefilhos
    aaapaisefilhos
  • 27 de out. de 2021
  • 2 min de leitura


Guia completo e atualizado

Primeiramente, vamos entender o que é o BPC/LOAS.


BPC é a sigla do Benefício de Prestação Continuada, um benefício assistencial pago pelo governo federal.


O BPC também é conhecido como LOAS.


Na realidade, LOAS é o nome da Lei 8.742/1993 Lei Orgânica de Assistência Social, que criou o BPC.


Se você precisar solicitar o BPC/LOAS no MEU INSS, não vai encontrar o nome BPC, nem o nome LOAS, ali este benefício está com o nome de Benefício Assistencial e tem como símbolo a pessoa na cadeira de rodas.


Portanto, BPC, LOAS ou Benefício Assistencial são exatamente a mesma coisa!


BPC/LOAS é aposentadoria?

Muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo (BPC/LOAS) é uma aposentadoria. Não é bem isso.


O INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.


Parece complicado, mas com as nossas dicas você verá que é possível fazer isso. E mais, sem precisar contratar nenhum profissional para isso.


BPC/LOAS recebe 13o salário?

Esse benefício não dá direito ao 13º salário, diferente da aposentadoria.


Quem já recebe qualquer tipo de beneficio do INSS como aposentadoria ou pensão não tem direito ao BPC / LOAS.


Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:


ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais

comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Entendam que a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.


Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades. Portanto, recomendamos um laudo anual.


O laudo constando a incapacidade de trabalhar e suprir seu próprio sustento é essencial para que pessoas acima de 18 anos possam conseguir o benefício

 
 
 

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