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Lei n°14.019/20 dispensa o uso da máscara para pessoas com autismo

  • Foto do escritor: aaapaisefilhos
    aaapaisefilhos
  • 14 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei nº 14.019/20 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19.

A obrigação prevista nesta lei é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

 
 
 

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