Lei n°14.019/20 dispensa o uso da máscara para pessoas com autismo
- aaapaisefilhos

- 14 de jan. de 2021
- 1 min de leitura

A Lei nº 14.019/20 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19.
A obrigação prevista nesta lei é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
![Screenshot_20200813-132808_WhatsApp[1].jpg](https://static.wixstatic.com/media/60dc68_924a32bd01f84889ae9b58601b078211~mv2.jpg/v1/fill/w_194,h_178,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/Screenshot_20200813-132808_WhatsApp%5B1%5D.jpg)



Comentários